O deputado estadual Celso Sabino tinha impetrado um mandato de segurança no STF visando anular a sessão da Câmara Federal que aprovou o plebiscito sobre o desmembramento do Pará, além de outros pedidos relacionados à matéria.
Mais nesta sexta-feira, 20, a ministra Ellen Gracie, em decisão monocrática, comunicou ao pleno do STF que extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito.
Como a decisão foi monocrática, ainda cabe recurso ao pleno da Corte, mas, o recurso, se intentado, terá o mesmo destino, pois a ação carece de qualquer juridicidade
Marcos Morais - marcosmoraisdopt@hotmail.com
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